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Ex-Administrador do BES quer que Banco de Portugal e KPMG indemnizem o Estado em 4,3 mil milhões

Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do Banco Esprito Santo, enquanto cidadão contribuinte, intenta ação para ressarcir Tesouro das perdas originadas pela resolução do banco. Qualquer cidadão contribuinte pode juntar-se ao processo.

Fleed

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Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, enquanto cidadão contribuinte, vai intentar esta sexta-feira, uma ação popular administrativa de responsabilidade civil extra contratual contra o Banco de Portugal e a KPMG, a favor da Tesouraria Geral do Estado, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Na ação popular, à qual qualquer cidadão contribuinte se pode juntar, o ex-administrador do BES imputa ao BdP e à KPMG uma atuação concertada contra o BES, promovendo, nas contas do BES do primeiro semestre de 2014, um aumento muito excessivo do Passivo, através da constituição injustificada e ilegal de provisões e através do injustificado e ilegal reconhecimento de prejuízos inexistentes.

A sucessiva anulação das provisões, ocorrida em menos de um ano, confirma a desconformidade da constituição das mesmas.

Amílcar Morais Pires acusa ainda o Banco de Portugal de estar na origem da perda da Garantia Soberana de Angola no valor de 5,7 mil milhões de dólares. Esta perda deve-se, de acordo com a ação popular, à decisão de não acompanhamento de aumento de capital do BESA solicitado em 21 de Julho de 2014, pelas Autoridades Angolanas. A perda da Garantia teve um impacto direto no aumento do Passivo do BESA. E indireto no BES com a consequente desvalorização do crédito de 3,33 mil milhões de euros concedidos pelo BES ao BESA.

Como resultado destas decisões impostas ao BES pelo BdP e pela KMPG de forma concertada foi aplicada a medida de Resolução ao BES, que determinou a divisão em duas entidades. O BES onde foram colocadas os ativos problemáticos e o Novo Banco para onde foram transferidos os restantes Ativos não problemáticos, defende ainda o ex-administrador financeiro do banco.

Como consequência de todos estes atos altamente lesivos dos interesses do BES cometidos pelo Banco de Portugal e pela KPMG, defende a ação, o Novo Banco teve de ser capitalizado com 4,9 mil milhões de euros através do Fundo de Resolução (FR).

Para efetuar essa capitalização, o FR teve de se financiar junto da Tesouraria Geral do Estado pelo montante de 3,9 mil milhões de euros. Este empréstimo deveria ter sido reembolsado através da venda do Novo Banco. No entanto, o Novo Banco foi vendido à Lone Star por zero euros, acrescido de uma garantia do Estado para contingências, ficando o FR impossibilitado de reembolsar os 3,9 mil milhões de euros contraídos junto da Tesouraria Geral do Estado. Tudo isto por causa de atos altamente lesivos e ilicitudes praticados contra o BES pelo Banco de Portugal e pela KPMG.

Segundo Amílcar Morais Pires a ilicitude de tais atos resulta do seguinte: a) ilicitude decorrente da inobservância dos deveres do réu BdP; b) ilicitude decorrentes da violação das regras contabilísticas; c) ilicitude da KPMG da violação das regras em matéria de revisão de contas; d) ilicitude decorrente da violação das regras dos gerentes e administradores.

Amílcar Morais Pires pede a responsabilização solidária do BdP e KPMG no dever de indemnizar a Tesouraria Geral do Estado.

Exige que o BdP e a KMPG indemnizem a Tesouraria Geral do Estado pelo valor de 4,33 mil milhões de euros. Este valor corresponde à soma do valor correspondente ao empréstimo de 3,9 mil milhões de euros efetuado pela Tesouraria Geral do Estado ao FR, acrescido de mais 430 milhões de euros provenientes de idêntico empréstimo ao FR, que os injetou, em 24 de Maio de 2018, no Novo Banco no âmbito do acordo de venda à Lone Star.  conteudos@fleed.pt

 

Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, enquanto cidadão contribuinte, vai intentar esta sexta-feira, uma ação popular administrativa de responsabilidade civil extra contratual contra o Banco de Portugal e a KPMG, a favor da Tesouraria Geral do Estado, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Na ação popular, à qual qualquer cidadão contribuinte se pode juntar, o ex-administrador do BES imputa ao BdP e à KPMG uma atuação concertada contra o BES, promovendo, nas contas do BES do primeiro semestre de 2014, um aumento muito excessivo do Passivo, através da constituição injustificada e ilegal de provisões e através do injustificado e ilegal reconhecimento de prejuízos inexistentes.

A sucessiva anulação das provisões, ocorrida em menos de um ano, confirma a desconformidade da constituição das mesmas.

Amílcar Morais Pires acusa ainda o Banco de Portugal de estar na origem da perda da Garantia Soberana de Angola no valor de 5,7 mil milhões de dólares. Esta perda deve-se, de acordo com a ação popular, à decisão de não acompanhamento de aumento de capital do BESA solicitado em 21 de Julho de 2014, pelas Autoridades Angolanas. A perda da Garantia teve um impacto direto no aumento do Passivo do BESA. E indireto no BES com a consequente desvalorização do crédito de 3,33 mil milhões de euros concedidos pelo BES ao BESA.

Como resultado destas decisões impostas ao BES pelo BdP e pela KMPG de forma concertada foi aplicada a medida de Resolução ao BES, que determinou a divisão em duas entidades. O BES onde foram colocadas os ativos problemáticos e o Novo Banco para onde foram transferidos os restantes Ativos não problemáticos, defende ainda o ex-administrador financeiro do banco.

Como consequência de todos estes atos altamente lesivos dos interesses do BES cometidos pelo Banco de Portugal e pela KPMG, defende a ação, o Novo Banco teve de ser capitalizado com 4,9 mil milhões de euros através do Fundo de Resolução (FR).

Para efetuar essa capitalização, o FR teve de se financiar junto da Tesouraria Geral do Estado pelo montante de 3,9 mil milhões de euros. Este empréstimo deveria ter sido reembolsado através da venda do Novo Banco. No entanto, o Novo Banco foi vendido à Lone Star por zero euros, acrescido de uma garantia do Estado para contingências, ficando o FR impossibilitado de reembolsar os 3,9 mil milhões de euros contraídos junto da Tesouraria Geral do Estado. Tudo isto por causa de atos altamente lesivos e ilicitudes praticados contra o BES pelo Banco de Portugal e pela KPMG.

Segundo Amílcar Morais Pires a ilicitude de tais atos resulta do seguinte: a) ilicitude decorrente da inobservância dos deveres do réu BdP; b) ilicitude decorrentes da violação das regras contabilísticas; c) ilicitude da KPMG da violação das regras em matéria de revisão de contas; d) ilicitude decorrente da violação das regras dos gerentes e administradores.

Amílcar Morais Pires pede a responsabilização solidária do BdP e KPMG no dever de indemnizar a Tesouraria Geral do Estado.

Exige que o BdP e a KMPG indemnizem a Tesouraria Geral do Estado pelo valor de 4,33 mil milhões de euros. Este valor corresponde à soma do valor correspondente ao empréstimo de 3,9 mil milhões de euros efetuado pela Tesouraria Geral do Estado ao FR, acrescido de mais 430 milhões de euros provenientes de idêntico empréstimo ao FR, que os injetou, em 24 de Maio de 2018, no Novo Banco no âmbito do acordo de venda à Lone Star.  conteudos@fleed.pt

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