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Regras do crédito para comprar casa vão mudar

A transposição da diretiva comunitária para a legislação nacional vai produzir mudanças na forma como se concedem créditos hipotecários.

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Está a pensar comprar casa com recurso a crédito. Então saiba que a partir de 2018, com a entrada em vigor da lei que transpõe a diretiva comunitária vai haver alterações.

Estas alterações visam, em primeiro lugar, tornar as regras mais claras. Até agora, em caso de incumprimento por parte do cliente e ficando o banco com a casa, essa execução não dava como finda a relação entre o banco e o cliente, pois dependeria sempre do valor do imóvel à data do incumprimento. Esta é uma das regras que vai mudar. Num crédito hipotecário, em que o bem é dado como garantia, se o banco executar e ficar com o imóvel, a relação contratual extingue-se automaticamente, não ficando o cliente com qualquer dívida.

Outra das alterações importantes tem a ver com a informação que obrigatoriamente tem de ser dada não apenas ao cliente, mas também o fiador. No passado, muitos fiadores acabaram por ser arrastados para situações de incumprimento, sem terem tido a oportunidade de acompanhar o crédito que estavam a garantir. Essa informação ao fiador passará a ser obrigatória, a partir do próximo ano.

Ao cliente será igualmente dado um período de reflexão de 30 dias, para que possa fazer as comparações que entender, sem que a instituição financeira possa alterar as condições da proposta.

De igual forma, as avaliações dos imóveis passam a ter obrigatoriamente de ser feitas por um avaliador independente que esteja registado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Aos bancos passa também a ser exigido que não remunerem os seus trabalhadores com comissões pela venda de créditos, retirando desta forma o incentivo à venda, eventualmente, menos correta de um crédito.

 

 

Está a pensar comprar casa com recurso a crédito. Então saiba que a partir de 2018, com a entrada em vigor da lei que transpõe a diretiva comunitária vai haver alterações.

Estas alterações visam, em primeiro lugar, tornar as regras mais claras. Até agora, em caso de incumprimento por parte do cliente e ficando o banco com a casa, essa execução não dava como finda a relação entre o banco e o cliente, pois dependeria sempre do valor do imóvel à data do incumprimento. Esta é uma das regras que vai mudar. Num crédito hipotecário, em que o bem é dado como garantia, se o banco executar e ficar com o imóvel, a relação contratual extingue-se automaticamente, não ficando o cliente com qualquer dívida.

Outra das alterações importantes tem a ver com a informação que obrigatoriamente tem de ser dada não apenas ao cliente, mas também o fiador. No passado, muitos fiadores acabaram por ser arrastados para situações de incumprimento, sem terem tido a oportunidade de acompanhar o crédito que estavam a garantir. Essa informação ao fiador passará a ser obrigatória, a partir do próximo ano.

Ao cliente será igualmente dado um período de reflexão de 30 dias, para que possa fazer as comparações que entender, sem que a instituição financeira possa alterar as condições da proposta.

De igual forma, as avaliações dos imóveis passam a ter obrigatoriamente de ser feitas por um avaliador independente que esteja registado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Aos bancos passa também a ser exigido que não remunerem os seus trabalhadores com comissões pela venda de créditos, retirando desta forma o incentivo à venda, eventualmente, menos correta de um crédito.

 

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