A FIS será disponibilizada no momento de celebração do contrato, permitindo uma escolha mais informada e consciente do serviço a contratado, como as principais caraterísticas dos serviços, as ofertas e descontos associados à fidelização, a duração do contrato e os encargos decorrentes da denúncia antecipada do contrato.
A FIS será também disponibilizada, a pedido, antes da celebração do contrato, permitindo uma escolha mais informada e consciente do serviço a contratar.
A NOS acredita que esta iniciativa de autorregulação será extremamente benéfica para os seus clientes e para o setor das comunicações, introduzindo mais transparência e simplicidade na relação contratual entre os clientes e a NOS.