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ANACOM contra compra da TVI pela MEO

A Autoridade Nacional de Comunicações emitiu o seu parecer desfavorável à operação por estarem em risco quase todos os mercados relevantes.

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A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) entregou, esta segunda feira, à Autoridade da Concorrência (AdC) o seu parecer desfavorável à operação de concentração entre a MEO e a Media Capital, que embora não seja vinculativo tem um peso substancial para a decisão final.

A aquisição pela MEO do controlo exclusivo da Media Capital, nos termos notificados à Autoridade da Concorrência, traduz-se, adianta a ANACOM, numa integração vertical completa da cadeia de valor, internalizando no mesmo grupo as relações comerciais entre a produção de conteúdos, o fornecimento grossista de canais de TV e de rádio, a publicidade e a distribuição do serviço de televisão.

A operação envolve ainda a Plural, a principal produtora de conteúdos televisivos em Portugal; o canal TVI, líder de audiências e principal espaço publicitário televisivo; a MEO, o operador de telecomunicações líder em vários mercados de comunicações eletrónicas (com quotas de mercado acima dos 40%), a Sapo e a IOL, principais portais de Internet.

A referência de 30% de quota de mercado mencionada nas orientações da Comissão Europeia sobre concentrações não horizontais é ultrapassada em todos os mercados de comunicações eletrónicas afetados, avança a ANACOM.

Dada a dimensão dos intervenientes na operação, tal como notificada, há indícios de que a empresa resultante da concentração terá capacidade e incentivos para:

  • Encerrar, total ou parcialmente, o acesso dos operadores concorrentes aos seus conteúdos e canais de televisão e de rádio bem como ao seu espaço publicitário.
  • Encerrar, total ou parcialmente, o acesso de outros canais (por exemplo, a SIC e a RTP) às suas plataformas, nomeadamente de televisão por subscrição, portais de Internet (Sapo e IOL) e serviços OTT.
  • Utilizar informação sensível ou confidencial dos concorrentes em seu benefício, nomeadamente no âmbito das campanhas de publicidade.
  • Introduzir menor transparência nos preços praticados no serviço de TDT internamente (à TVI) e externamente (aos restantes operadores de televisão), dificultando a análise e verificação do cumprimento das condições regulamentares impostas neste âmbito.
  • Impedir os operadores alternativos de fornecer serviços na gama “760” à TVI, nomeadamente para televoto, participação em concursos televisivos e angariação de donativos.
  • Caso se concretizem, estes incentivos podem colocar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados de comunicações eletrónicas.

 

Por outro lado, importa assinalar que não foram especificamente identificados benefícios da operação de concentração pela notificante.

Os instrumentos sectoriais à disposição da ANACOM não são suficientes para acautelar o impacto que pode resultar da operação de concentração, tal como notificada, nos mercados de comunicações eletrónicas.

Face à apreciação efetuada, e dados os riscos decorrentes da operação de concentração, tal como foi notificada, a ANACOM conclui que a mesma é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) entregou, esta segunda feira, à Autoridade da Concorrência (AdC) o seu parecer desfavorável à operação de concentração entre a MEO e a Media Capital, que embora não seja vinculativo tem um peso substancial para a decisão final.

A aquisição pela MEO do controlo exclusivo da Media Capital, nos termos notificados à Autoridade da Concorrência, traduz-se, adianta a ANACOM, numa integração vertical completa da cadeia de valor, internalizando no mesmo grupo as relações comerciais entre a produção de conteúdos, o fornecimento grossista de canais de TV e de rádio, a publicidade e a distribuição do serviço de televisão.

A operação envolve ainda a Plural, a principal produtora de conteúdos televisivos em Portugal; o canal TVI, líder de audiências e principal espaço publicitário televisivo; a MEO, o operador de telecomunicações líder em vários mercados de comunicações eletrónicas (com quotas de mercado acima dos 40%), a Sapo e a IOL, principais portais de Internet.

A referência de 30% de quota de mercado mencionada nas orientações da Comissão Europeia sobre concentrações não horizontais é ultrapassada em todos os mercados de comunicações eletrónicas afetados, avança a ANACOM.

Dada a dimensão dos intervenientes na operação, tal como notificada, há indícios de que a empresa resultante da concentração terá capacidade e incentivos para:

  • Encerrar, total ou parcialmente, o acesso dos operadores concorrentes aos seus conteúdos e canais de televisão e de rádio bem como ao seu espaço publicitário.
  • Encerrar, total ou parcialmente, o acesso de outros canais (por exemplo, a SIC e a RTP) às suas plataformas, nomeadamente de televisão por subscrição, portais de Internet (Sapo e IOL) e serviços OTT.
  • Utilizar informação sensível ou confidencial dos concorrentes em seu benefício, nomeadamente no âmbito das campanhas de publicidade.
  • Introduzir menor transparência nos preços praticados no serviço de TDT internamente (à TVI) e externamente (aos restantes operadores de televisão), dificultando a análise e verificação do cumprimento das condições regulamentares impostas neste âmbito.
  • Impedir os operadores alternativos de fornecer serviços na gama “760” à TVI, nomeadamente para televoto, participação em concursos televisivos e angariação de donativos.
  • Caso se concretizem, estes incentivos podem colocar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados de comunicações eletrónicas.

 

Por outro lado, importa assinalar que não foram especificamente identificados benefícios da operação de concentração pela notificante.

Os instrumentos sectoriais à disposição da ANACOM não são suficientes para acautelar o impacto que pode resultar da operação de concentração, tal como notificada, nos mercados de comunicações eletrónicas.

Face à apreciação efetuada, e dados os riscos decorrentes da operação de concentração, tal como foi notificada, a ANACOM conclui que a mesma é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos vários mercados de comunicações eletrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta.

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